Canções que falam sobre bater em mulher não podem ser consideradas narrativas de relações privadas íntimas nem mera manifestação artística de prazer feminino masoquista, porque transmitem ao público a ideia de que o ato é correto. Assim entendeu a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao determinar que a produtora de funk Furacão 2000 pague indenização de R$ 500 mil pela letra da música Tapinha, sucesso do verão 2001. O valor deve ser repassado para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos da Mulher. Os versos de “um tapinha não dói, só um tapinha” foram alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pela Themis – Gênero e Justiça, grupo de assessoria jurídica e estudos feministas. Os autores alegam que a letra banaliza a violência contra a mulher, assim como o axé “Tapa na Cara”. O pedido foi parcialmente acolhido em primeira instância, sendo que a condenação ficou restrita à produtora Furacão 2000, pela primeira música.