Por entender que as regras para promoção para desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não estão em conformidade com normas do Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand (foto) concedeu liminar para suspender sessão do Órgão Especial da corte sobre as votações para formação da lista tríplice para o preenchimento do cargo pelo critério de merecimento. A decisão do conselheiro foi proferida em análise de procedimento de controle administrativo. “Nesse caso, um juiz alegou que os critérios objetivos da Resolução 106/2016 do CNJ não foram respeitados nos últimos processos seletivos por merecimento, havendo uma verdadeira “dança das notas”, em que candidatos conseguem a “façanha” de subir extraordinariamente 10, 20, 30 ou mais colocações em pouquíssimos meses'”. Para o juiz, isso demonstra o favorecimento de alguns candidatos para as listas tríplices. Allemand, ao julgar o caso, enxergou discrepância entre o procedimento do TJMG e as regras do CNJ, “em especial no tocante a avaliação realizada por diversos desembargadores quanto aos quesitos produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional) e aperfeiçoamento técnico”. Por isso, o conselheiro entendeu pela necessidade de liminar para proteger os direitos de todos os candidatos. A decisão foi fundamentada nos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e razoabilidade.