Blog do PCO

Turismo ou pesadelo?

Paulo César de Oliveira
COMPARTILHE

Os consumidores têm que ficar atentos, pois quem solicita remarcação nos moldes da lei 14.046, de 24.08.2020, têm que desembolsar muito mais para seguir o mesmo roteiro de antes. A alegação da companhia é que a consumidora, ao remarcar, adquiriu outra viagem. De fato, a lei garante o crédito equivalente sem nenhuma correção e não o serviço contratado.

COMPARTILHE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

News do PCO

Preencha seus dados e receba nossa news diariamente pelo seu e-mail.