Os consumidores têm que ficar atentos, pois quem solicita remarcação nos moldes da lei 14.046, de 24.08.2020, têm que desembolsar muito mais para seguir o mesmo roteiro de antes. A alegação da companhia é que a consumidora, ao remarcar, adquiriu outra viagem. De fato, a lei garante o crédito equivalente sem nenhuma correção e não o serviço contratado.