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Desembargador enxovalhou o Judiciário, acusa ex Corregedora de Justiça

Menos de 24 horas depois de mandar soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o desembargador Rogério Favreto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região já era alvo de seis pedidos de abertura de procedimentos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em entrevista à BBC News Brasil, a ex Corregedora Nacional de Justiça- entre 2010 e 2012- e ex-ministra do Superior Tribunal de, Eliana Calmon (foto), disse que o desembargador “enxovalhou o Judiciário” e defendeu que ele seja investigado por possível falta disciplinar. Reconhecida por chefiar com rigor o CNJ quando foi corregedora, defendendo punição a juízes suspeitos de irregularidades – a quem chamava de “bandidos de toga” – Eliana Calmon fez críticas ao desembargador que mandou soltar Lula. “Ele quis criar um fato político e usou a magistratura para criar esse fato político. Usou a magistratura e infringiu o princípio de que você deve ser imparcial. Isso é grave, principalmente quando essa imparcialidade tende a atender a um interesse politico-eleitoral”. No plantão do último fim de semana, Favreto acolheu um pedido de habeas corpus feito na sexta passada por três deputados petistas – Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS). O que se seguiu à decisão foi uma “guerra de decisões” que envolveu Favreto, o relator da Operação Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, e o juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância.

 

Desembargador incompetente

Para Eliana Calmon, o pedido de habeas corpus não deveria ter sido apresentado ao TRF-4, mas sim ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que o tribunal de segunda instância já havia rejeitado os últimos recursos do ex-presidente contra a decisão de 12 anos e um mês de prisão no caso do Tríplex do Guarujá. “Essa decisão inusitada do desembargador fica até difícil de explicar juridicamente porque é um simulacro de decisão”, afirmou. “Se você for analisar na essência, não era caso de habeas corpus. Não havia fato novo. Ele não tinha competência e a competência do Tribunal estava esgotada, porque já tinha votado embargos (recursos ao próprio tribunal após decisão do colegiado).” Na visão da ex corregedora do CNJ, a decisão Favreto violaria a resolução do CNJ que proíbe o juiz de plantão de decidir habeas corpus em caso que já tenha sido julgado pelo próprio tribunal em decisão colegiada

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