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Barroso aprova as federações partidárias

Representantes dos partidos políticos receberam com alívio a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso (foto), que confirmou a constitucionalidade das federações partidárias e definiu o prazo para registro em seis meses antes da eleição. Pela decisão do ministro, as federações precisam seguir as mesmas regras dos partidos políticos. A lei que criou as federações estabelecia prazo de dois meses antes do pleito. A decisão de Barroso tem caráter provisório e ainda será analisada pelo plenário do STF. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante – pelo menos – quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesas regras do funcionamento parlamentar e partidário. (Foto reprodução internet) 

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