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Deputados diminuem o corte

A comissão especial criada para analisar a MP 664 aprovou no último dia 5 o relatório do deputado Carlos Zarattini (foto), do PT paulista, que ameniza o texto enviado ao Congresso Nacional pelo Executivo. Em seu parecer, o parlamentar petista alterou parte das propostas do governo, reduzindo, por exemplo, o tempo de contribuição que passaria a ser exigido para que o cônjuge pudesse obter pensão por morte. Antes da edição da MP, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social. Pelo texto aprovado na comissão especial, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio. O texto original do governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição.

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