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Direito de usar camiseta é direito de expressão

O eleitor deve ter garantido o direito de expressar suas preferências políticas, desde que faça de forma individual e silenciosa. É o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que negou pedido para que juízes eleitorais fossem orientados a proibir a entrada de pessoas com roupas ou adesivos que estampassem “Ele Não” ou “Ele Sim”, no dia da eleição. O voto da relatora, desembargadora eleitoral Cristiane de Medeiros Frota (foto), foi seguido por unanimidade no sentido de que o direito é previsto na Lei das Eleições. “É garantido ao eleitor o direito de externar sua liberdade de expressão, no aspecto pertinente às suas preferências políticas, desde que o faça de forma individual e silenciosa”, pontuou a magistrada. “A norma eleitoral visa assegurar o exercício de direito fundamental que é pilar essencial do Estado Democrático de Direito”, afirmou desembargadora.

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