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Distribuição desigual

Paulo César de Oliveira
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As cidades com grande número de alunos matriculados sofrerão “consequências catastróficas, caso o cálculo do ICMS da Educação não seja modificado”, segundo o prefeito de Betim, Vittorio Medioli (foto/reprodução internet). Ele apresentou uma proposta para corrigir a lei com o critério de número de alunos. Pela distribuição atual, Medioli disse que uma cidade como Belo Horizonte, distribuiu por aluno R$ 1,34 no mês de janeiro, já em Cedro do Abaeté, foi R$ 2,70 por aluno. “Ou seja, a diferença é discrepante. Não é admissível que haja uma desproporcionalidade tão grande”. Quando foi instituído, ainda em 2020, o novo Fundeb passou a exigir que os municípios aumentassem o investimento em educação, aplicando, no mínimo, 10% do ICMS, não mais 2%. Ao definir como a fatia seria distribuída, a lei adotou quatro parâmetros: 50% serão repassados às prefeituras de acordo com o desempenho, 20% de acordo com o rendimento, 15% de acordo com o atendimento e outros 15% de acordo com a gestão escolar.

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