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Pré-candidatos devem ficar atentos às novas regras de campanha

As eleições municipais de novembro começam a movimentar os pré-candidatos e o Tribunal Superior Eleitoral vem alertando sobre as novas regras de campanha. Primeiro, quem pretende concorrer ao pleito tem até o dia 26 de setembro para confirmar sua participação ao TSE. O prazo de pré-campanha expira no dia 27 de setembro, o que impede que os pré-candidatos peçam votos explicitamente antes da data. Os postulantes só podem apresentar as plataformas de governo, em entrevistas, programas, debates e encontros promovidos pelo partido. O material de campanha só será autorizado a partir do dia 27 de setembro e a multa para a propaganda antecipada varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. A inauguração de obras segue proibida ao gestor público que almeje a reeleição, pois o comparecimento pode ser utilizado como autopromoção. Como as mudanças são muitas, aconselha-se ao pré-candidato uma consulta aos Tribunais Regionais Eleitorais, antes que seja impedido de disputar o voto do eleitor.

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