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Regras eleitorais começam a valer no próximo sábado

Começam a valer, a partir do próximo sábado, as proibições para os agentes públicos que pretendem disputar as eleições municipais deste ano, marcadas para 15 de novembro. Conforme previsto na Lei das Eleições, entre as proibições previstas os agentes públicos não poderão utilizar dos seus cargos e funções para ceder bens da União e dos Estados em benefício de um candidato ou partido político, de forma direta ou indireta. Além disso, nomeações, contratações, admissões e desligamentos sem justa causa também ficam proibidos, bem como a transferência ou exoneração desses servidores, até que a posse dos eleitos ocorra. Fica também proibida a concessão do serviço público, através do trabalho de um servidor ou agente da administração federal, para comitês de campanha eleitoral de qualquer candidato, partido político ou coligação, com a exceção de servidor e empregado sob licença. Portanto, toda a atenção é pouca para os candidatos.

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