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Blog do PCO

Sexo dos anjos

Não é função do Presidente da República fazer cumprir as leis trabalhistas. Isso é atribuição da Justiça e do Ministério Público. A equiparação salarial já está garantida pelo Artigo 461 da CLT, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Deixar esse papo furado movimentar os debates é de uma idiotice sem tamanho. Quem tem competência, independe do sexo, que se estabeleça, e estamos conversados.

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