Logo
Blog do PCO

STF segue legislando

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem a tese de repercussão geral do julgamento em que ficou decidido que empresas estatais precisam apresentar uma motivação ao demitir funcionários que foram contratados por concurso público. Esse entendimento servirá como base para todos os casos de situações semelhantes. Os ministros definiram que a motivação para a demissão terá que ser apresentada em um “ato formal”, com base em um “fundamento razoável”. Não serão exigidas as hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. Ficou definido que esse entendimento só vale para casos futuros. Até agora, não existia um entendimento unificado do Judiciário sobre demissão em estatais e costumava-se seguir as regras da CLT. (foto/reprodução internet)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *