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Supremo atende governadores e estados não têm obrigação de garantirem medicamentos para pacientes do SUS

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli (foto), anunciou a governadores que vai retirar de pauta a proposta da súmula vinculante que trata da responsabilidade solidária de estados, municípios e União no fornecimento de medicamentos. O julgamento estava previsto para o próximo dia 22. Segundo Toffoli, há necessidade de se refletir e debater melhor o tema antes de se julgar uma súmula que pode vir a perpetuar uma situação caótica nos orçamentos dos estados. Na prática, os estados ganham um respiro com essa decisão de Toffoli. Apesar de o Supremo ter jurisprudência definida pela existência da solidariedade, os tribunais não estão vinculados a ela. A proposta da súmula foi feita pela Defensoria Pública da União, em 2008. No texto, a DPU lembra a existência da jurisprudência do Supremo pela responsabilidade solidária e afirma que a súmula impediria medidas procrastinatórias que poderiam levar à morte de pacientes.O processo é relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que sugeriu o seguinte texto para a súmula: “É solidária a responsabilidade dos entes federativos para o fornecimento de medicamento e tratamento médico das pessoas carentes”. Em 22 de maio, estão pautadas para julgamento três processos sobre o assunto: um que trata da solidariedade entre governos federal, estadual e municipal para arcar com os custos da judicialização da saúde; outro sobre o fornecimento de remédios de alto custo; e um terceiro sobre o fornecimento de medicamentos não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todos esses processos possuem repercussão geral. Participaram da reunião no Supremo nessa quinta os governadores Flávio Dino (Maranhão); Reinaldo Azambuja (Mato Grosso do Sul); Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte); Waldez Góes (Amapá); Camilo Santana (Ceará); Ronaldo Caiado (Goiás); João Azevêdo (Paraíba); Wilson Witzel (Rio de Janeiro); Marcos Rocha (Rondônia); Antonio Denarium (Roraima); e Mauro Carlesse (Tocantins).

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