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Blog do PCO

 Toffoli cassa decisões de Mello

O ministro Dias Toffoli (foto), presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesse sábado, decisão do ministro Marco Aurélio Mello, assinada em dezembro, que afetou a venda de ativos pela Petrobras. O presidente do Supremo atendeu recurso da União. Em 19 de dezembro, antes do recesso do Judiciário, Marco Aurélio atendeu pedido do PT e suspendeu a eficácia do decreto 9.355, de abril do ano passado, que estabelecia regras de governança para cessão de direitos de exploração pela Petrobras. O texto permitia que a estatal vendesse blocos de petróleo sem licitação, por exemplo. Foi a terceira decisão dada por Marco Aurélio em 19 de dezembro e derrubada por Toffoli. Primeiro, ele derrubou decisão que liberava todos os presos após condenação em segunda instância (o que beneficiaria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva), decisão derrubada por Toffoli no mesmo dia. Depois, Toffoli derrubou decisão de Marco Aurélio que ordenou votação aberta para Mesa do Senado e manteve a eleição secreta. Agora, derrubou decisão sobre a Petrobras. Ao atender o pedido do PT, Marco Aurélio entendeu que cabe ao Congresso e não ao Executivo legislar sobre normas de licitação em estatais. O partido argumentou que o governo Temer queria realizar uma “política de devastação da Petrobras”.

 

Comprometendo a Petrobras

Em decisão de quatro páginas, Toffoli considerou que a decisão do colega representa uma “iminente ameaça de violação à ordem pública, no caso, o risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo no país”. Ele informou ainda que o plenário do Supremo analisará a questão no dia 27 de fevereiro próximo e tomará uma decisão definitiva. Para ele, manter o decreto suspenso poderia gerar lesão à União porque está marcado para 18 de janeiro uma rodada de licitação para partilha de produção do pré-sal. E que sem o decreto seria instaurada uma situação de insegurança porque a Petrobras não poderia exercer papel de operadora dos consórcios de exploração. Toffoli também frisou que a medida poderia comprometer ainda mais o quadro financeiro da empresa, que já está endividada. “Sobreleva mencionar que a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, principal afetada pelos efeitos da decisão concessiva da medida acautelatória, encontra-se em processo de recuperação financeira, com endividamento correspondente ao valor de R$ 291,83 bilhões de reais, não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico-financeiro da empresa estatal”, acrescentou o presidente do Supremo.

 

Mais tempo para Temer

Também ontem ministro Dias Toffoli, decidiu que o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de enviar denúncia no caso dos portos contra o ex-presidente Michel Temer para a primeira instância e abrir cinco novos inquéritos contra ele, deve ser analisado pelo relator do caso após o recesso do Judiciário. Michel Temer foi denunciado no caso dos portos por corrupção e lavagem de dinheiro quando o STF já tinha entrado em recesso, no dia 19 de dezembro. Por isso, os pedidos de Dodge – para que Temer respondesse na primeira instância a partir de 1º de janeiro e para instaurar cinco novas investigações – ficaram com Toffoli. Ele considerou que não há urgência que exija decisão da presidência do STF durante o recesso. O caso será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, a partir de fevereiro.

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