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STF homologa acordo entre estados e União sobre ICMS dos combustíveis

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal homologou, por unanimidade, o acordo firmado entre estados, Distrito Federal e União sobre o ICMS de combustíveis. Com a decisão, o Supremo coloca fim ao impasse criado pela edição das Leis Complementares 192/2022 e 194/2022, de março e junho deste ano, respectivamente. O relator da matéria foi o ministro Gilmar Mendes (foto). As normas reduziram o ICMS dos combustíveis em meio às altas de preços registradas ao longo deste ano, provocando significativa queda de arrecadação tributária nos estados. Até 31 de dezembro de 2022, os Estados e o Distrito Federal celebrarão convênio para adoção do ICMS uniforme e monofásico para os combustíveis, com exceção da gasolina (que deverá ser objeto de acordo posterior quanto às medidas substitutivas do debate acerca da essencialidade). (Foto/Reprodução Internet)

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