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Blog do PCO

Nada de distribuição de benefícios

A administração pública não poderá distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios aos brasileiros desde o início do ano. A exceção somente será aberta para atender casos de estado de calamidade ou emergência pública ou para dar andamento a programas sociais previamente existentes, com orçamento em execução. Em ano de eleição doações de órgãos públicos só pode correr em caso de calamidade. A proibição é imposta pelo parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para evitar o uso da máquina e de recursos públicos por agentes políticos com o objetivo de alavancar eventuais candidaturas ou de correligionários nas eleições de 2022. (Foto reprodução internet)

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